Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.946, de 18 de Julho de 1986
EMENTA: Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 425.000.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1986, Página 10746 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 89 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O.U. de 21/07/86 pág. 10746.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Créditos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Créditos