Legislação Informatizada - Decreto nº 92.946, de 18 de Julho de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.946, de 18 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 425.000.000,00, para atender reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1986, Página 10746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 89 Vol. 6 (Publicação Original)