Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.769, DE 10 DE JUNHO DE 1986
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 319 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Benefícios por Acidente do Trabalho Rural).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1986, Página 8427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 714 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Benefícios
TRABALHADOR RURAL - Acidente de Trabalho
TRABALHADOR RURAL - Previdência social
PRODUTOR RURAL - Previdência social
TRABALHADOR RURAL - Benefícios
PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Benefícios
TRABALHADOR RURAL - Acidente de Trabalho
TRABALHADOR RURAL - Previdência social
PRODUTOR RURAL - Previdência social
TRABALHADOR RURAL - Benefícios
PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL