Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 92.769, DE 10 DE JUNHO DE 1986

EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 319 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Benefícios por Acidente do Trabalho Rural).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1986, Página 8427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 714 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Benefícios
TRABALHADOR RURAL - Acidente de Trabalho
TRABALHADOR RURAL - Previdência social
PRODUTOR RURAL - Previdência social
TRABALHADOR RURAL - Benefícios
PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL