Legislação Informatizada - Decreto nº 92.769, de 10 de Junho de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.769, de 10 de Junho de 1986
Acrescenta parágrafo ao art. 319 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Benefícios por Acidente do Trabalho Rural).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescentado ao artigo 319 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, o seguinte parágrafo:
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1986, Página 8427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 714 Vol. 4 (Publicação Original)