Legislação Informatizada - Decreto nº 92.592, de 25 de Abril de 1986 - Retificação

Decreto nº 92.592, de 25 de Abril de 1986

Regulamenta a atualização pro-rata e conversão para cruzados dos vários tipos de obrigações abrangidas pelo art. 9º do Decreto-Lei nº 2284, de 10 de março de 1986, trata das conversões das obrigações vencidas, de remunerações de serviços sem vínculo trabalhista, e dá outras providências.

(Republicado no Diário Oficial de 02 de maio de 1986 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

- Republica-se o anexo III do Decreto por ter saído com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1986, Página 7885 (Retificação)