Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 92.461, de 12 de Março de 1986

EMENTA: Altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 22 do Decreto nº 80.145, de 15 de agosto de 1977, que "regulamenta a Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências."

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1986, Página 3758 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TRANSPORTE DE MERCADORIAS
TRANSPORTE DE CARGAS
UNIDADES DE CARGA
TRANSPORTE INTERMODAL
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE INTERMODAL