Legislação Informatizada - Decreto nº 92.456, de 11 de Março de 1986 - Publicação Original

Decreto nº 92.456, de 11 de Março de 1986

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. A Comissão Nacional de Energia, diretamente subordinada ao Presidente da República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda, Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional e Ciência e Tecnologia."



     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1986, Página 3694 (Publicação Original)