Legislação Informatizada - Decreto nº 92.456, de 11 de Março de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.456, de 11 de Março de 1986
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1986, Página 3694 (Publicação Original)