Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.436, de 4 de Março de 1986
EMENTA: Prorroga por 30 dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 2 de setembro de 1985.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1986, Página 3317 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO
PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO