Legislação Informatizada - Decreto nº 92.436, de 4 de Março de 1986 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 92.436, de 4 de Março de 1986
Prorroga por 30 dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 2 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica
prorrogado, por 30 dias, o prazo para apresentação de relatório e recomendações
pertinentes aos trabalhos da Comissão de Avaliação do Programa Nuclear
Brasileiro, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 2 de setembro
de 1985.
Brasília, 04 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1986, Página 3317 (Publicação Original)