Legislação Informatizada - Decreto nº 92.436, de 4 de Março de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.436, de 4 de Março de 1986

Prorroga por 30 dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 2 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para apresentação de relatório e recomendações pertinentes aos trabalhos da Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 2 de setembro de 1985.

Brasília, 04 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1986, Página 3317 (Publicação Original)