Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 92.431, de 26 de Fevereiro de 1986

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1986, Página 3021 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

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