Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.431, de 26 de Fevereiro de 1986
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1986, Página 3021 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):