Legislação Informatizada - Decreto nº 92.431, de 26 de Fevereiro de 1986 - Publicação Original

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Decreto nº 92.431, de 26 de Fevereiro de 1986

Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, para, no âmbito da respectiva área de atribuições, baixar os atos necessários à execução da promoção, reversão e readmissão à atividade dos servidores civis, alcançados pela anistia de que trata o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1986, Página 3021 (Publicação Original)