Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 92.188, de 20 de Dezembro de 1985

EMENTA: Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e as margens brutas do fabricante e do varejista.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 642 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Alíquotas
CIGARROS - Impostos, taxas e contribuições