Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.188, de 20 de Dezembro de 1985
EMENTA: Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e as margens brutas do fabricante e do varejista.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18867 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 642 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - Alíquotas
CIGARROS - Impostos, taxas e contribuições
CIGARROS - Impostos, taxas e contribuições