Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 92.159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

EMENTA: Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 599 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U. do dia 18/12/1985 pág. 18548.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Indústria e do Comércio (1960-1989) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária