Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
EMENTA: Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 599 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U. do dia 18/12/1985 pág. 18548.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Indústria e do Comércio (1960-1989) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Indústria e do Comércio (1960-1989) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária