Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andrea Sandro Calabi


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 599 Vol. 8 (Publicação Original)