Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 92.121, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

EMENTA: Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 26.155.043.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1985, Página 18298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 548 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere este anexo encontra-se publicado no D.O.U. do dia 13/12/1985 pág. 18299.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério dos Transportes (1967-1990) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Anulação - Dotação orçamentária