Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.121, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.121, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 26.155.043.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$26.155.043.000 (vinte e seis bilhões, cento e cinqüenta e cinco milhões e quarenta e três mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1985, Página 18298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 548 Vol. 8 (Publicação Original)