Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.109, de 10 de Dezembro de 1985
EMENTA: Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000.000, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos a que se referem este decreto encontram-se publicados no D.O.U. do dia 11/12/1985,pág. 18161/18162.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Créditos
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas