Legislação Informatizada - Decreto nº 92.109, de 10 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.109, de 10 de Dezembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000.000, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$50.000.000.000 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)