Legislação Informatizada - Decreto nº 92.109, de 10 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 92.109, de 10 de Dezembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000.000, para reforço da dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$50.000.000.000 (cinqüenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)