Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 92.105, de 10 de Dezembro de 1985
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias, necessárias à formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, sobre o rio das Flores, nos municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 532 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO - Imóveis
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