Legislação Informatizada - Decreto nº 92.105, de 10 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.105, de 10 de Dezembro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias, necessárias à formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, sobre o rio das Flores, nos municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento
Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d" , do
artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terra com as
respectivas benfeitorias, no total de 20.000 hectares, nos municípios de
Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda, no Estado do Maranhão,
necessárias à execução do projeto de construção da Barragem do Flores, assim
descritas nas plantas constantes do Processo DNOS nº 3653/82, com a configuração
geométrica de um polígono irregular, situado entre as seguintes coordenadas
geográficas:
Art. 2º. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.
Art. 3º. O expropriante poderá invocar, para efeito de emissão de posse, a urgência a que se refere o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Flávio Rios Peixoto da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 532 Vol. 8 (Publicação Original)