Legislação Informatizada - Decreto nº 92.104, de 10 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.104, de 10 de Dezembro de 1985
Aprova o Estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, passa a reger-se pelo Estatuto anexo, assinado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - Este Decreto e o Estatuto por ele aprovado serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da sede da Empresa.
Art. 2º. - A FINEP, como Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do Programa, até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 75.472, de 12
de março de 1975.
Brasília, 10 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1985, Página 18157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 524 Vol. 8 (Publicação Original)