Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 92.097, de 9 de Dezembro de 1985

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a explorar, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1985, Página 18101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 515 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PARAÍBA (Estado)
RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A
RÁDIO TABAJARA, João Pessoa, PB
RADIODIFUSÃO - Estações - Cncessões