Legislação Informatizada - Decreto nº 92.097, de 9 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 92.097, de 9 de Dezembro de 1985

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a explorar, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda média, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.596/83,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão ás cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado da Paraíba, através da RÁDIO TABAJARA DA PARAÍBA S/A, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogados os Decretos nº 33.170, de 26 de junho de 1953, nº 79.292, de 24 de fevereiro de 1977, e demais disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1985, Página 18101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 515 Vol. 8 (Publicação Original)