Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 92.070, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

EMENTA: Abre ao Ministério da Educação e Cultura *, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 72.281.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 492 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: Anexo publicado no DO de 06/12/1985, p. 17884,17885, 17886, 17887, 17888. (*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA (LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação e Cultura (1953-1985) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária