Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.070, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 92.070, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura *, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 72.281.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$72.281.400.000 (setenta e dois bilhões, duzentos e oitenta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1985, Página 17884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 492 Vol. 8 (Publicação Original)