Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 92.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
EMENTA: Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1985, Página 17625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 470 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no DO de 02/12/1985, p. 17626.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Anulação - Dotação orçamentária