Legislação Informatizada - DECRETO Nº 92.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 92.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra " b ", da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$1.600.000.000 (hum bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1985, Página 17625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 470 Vol. 8 (Publicação Original)