Legislação Informatizada - Decreto nº 92.000, de 28 de Novembro de 1985 - Publicação Original

Decreto nº 92.000, de 28 de Novembro de 1985

Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O caput e o artigo 1º e seu § 2º, do Decreto nº 74.583, de 20 de setembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º. O Conselho Federal de Cultura, criado pela Decreto-Lei nº 74, de 21 de novembro de 1966, será constituído por 26 (vinte e seis) membros, nomeados pelo Presidente da República, sendo:

      a) 24 (vinte e quatro) com mandato de 6 anos, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade;

      b) 2 (dois) sem mandato prefixado, indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.

     § 1º ...................................................................................................................................................................

     § 2º Na hipótese de afastamento temporário de membros do Conselho Federal de Cultura, o Ministro de Estado da Cultura designará substituto enquanto durar o afastamento do titular. ..................................................................".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluísio Pimenta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1985, Página 17515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 424 Vol. 8 (Publicação Original)