Legislação Informatizada - Decreto nº 92.000, de 28 de Novembro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 92.000, de 28 de Novembro de 1985
Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput e o artigo 1º e seu § 2º, do Decreto nº 74.583, de 20 de setembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º. O Conselho Federal de Cultura, criado pela Decreto-Lei nº 74, de 21 de
novembro de 1966, será constituído por 26 (vinte e seis) membros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
a) 24 (vinte e quatro) com mandato de 6 anos, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade;
b) 2 (dois) sem mandato prefixado, indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 1º
...................................................................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de afastamento temporário de membros do Conselho Federal de Cultura, o Ministro de Estado da Cultura designará substituto enquanto durar o afastamento
do titular. ..................................................................".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluísio Pimenta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1985, Página 17515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 424 Vol. 8 (Publicação Original)