Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 91.978, de 22 de Novembro de 1985

EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1985, Página 17098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 324 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 25/11/1985, pag. 17098.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Créditos
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO RURAL - Créditos
CRÉDITOS SUPLEMENTAR