Legislação Informatizada - Decreto nº 91.978, de 22 de Novembro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.978, de 22 de Novembro de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000.000 (Hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1985, Página 17098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 324 Vol. 8 (Publicação Original)