Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 91.765, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985
EMENTA: Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.050.000.000, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1985, Página 14903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 31 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo foi publicado no D.O.U de 11/10/1985, pág. 14903.
DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA
(LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação e Cultura (1953-1985) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação e Cultura (1953-1985) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária