Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.765, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 91.765, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.050.000.000, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.050.000.000 (quatro bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1985, Página 14903 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 31 Vol. 8 (Publicação Original)