Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 91.724, de 30 de Setembro de 1985
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985, que dispõe sobre vantagem pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1985, Página 14324 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 748 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Vencimentos e vantagens
MINISTRO DE ESTADO - Vencimentos e vantagens
IMÓVEIS RESIDENCIAIS (Brasília) - Ocupação
IMÓVEIS DA UNIÃO (Brasília) - Ocupação
MORDOMIA
TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
MINISTRO DE ESTADO (Imóvel funcional)
RESIDÊNCIA FUNCIONAL - Manutenção e mobiliário
IMÓVEIS RESIDENCIAIS (Brasília) - Classificação
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE ADMINISTRAÇÃO (atribuições)
MINISTRO DE ESTADO - Vencimentos e vantagens
IMÓVEIS RESIDENCIAIS (Brasília) - Ocupação
IMÓVEIS DA UNIÃO (Brasília) - Ocupação
MORDOMIA
TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
MINISTRO DE ESTADO (Imóvel funcional)
RESIDÊNCIA FUNCIONAL - Manutenção e mobiliário
IMÓVEIS RESIDENCIAIS (Brasília) - Classificação
MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS DE ADMINISTRAÇÃO (atribuições)