Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 91.711, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
EMENTA: Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, em favor da Fundação Nacional de Arte, o crédito suplementar no valor Cr$ 2.300.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1985, Página 14206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 439 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 30/09/1985, pág. 14207.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação e Cultura (1953-1985) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentáriaf
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Educação e Cultura (1953-1985) - Recursos orçamentários - Reforço - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentáriaf