Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.711, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.711, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, em favor da Fundação Nacional de Arte, o crédito suplementar no valor Cr$ 2.300.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.300.000.000 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicas no anexo II deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
(*) DENOMINAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTÁRIA (LEI Nº 7.276, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1985, Página 14206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 439 Vol. 6 (Publicação Original)