Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 91.615, de 4 de Setembro de 1985
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento de Postos Revendedores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado combustível e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1985, Página 13081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 258 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PETRÓLEO E DERIVADOS - Abastecimento
POSTOS DE GASOLINA - Funcionamento - Horário
COMBUSTÍVEIS - Revendedores
ÁLCOOL ETÍLICO
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO (atribuições)
POSTOS DE GASOLINA - Funcionamento - Horário
COMBUSTÍVEIS - Revendedores
ÁLCOOL ETÍLICO
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO (atribuições)