Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 91.615, de 4 de Setembro de 1985

EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento de Postos Revendedores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado combustível e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1985, Página 13081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 258 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PETRÓLEO E DERIVADOS - Abastecimento
POSTOS DE GASOLINA - Funcionamento - Horário
COMBUSTÍVEIS - Revendedores
ÁLCOOL ETÍLICO
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO (atribuições)