Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 91.276, DE 30 DE MAIO DE 1985

EMENTA: Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 19.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1985, Página 7837 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 146 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7837.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1985 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério dos Transportes (1967-1990) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Anulação - Dotação orçamentária