Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.276, DE 30 DE MAIO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 91.276, DE 30 DE MAIO DE 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 19.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.000.000.000 (dezenove bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1985, Página 7837 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 146 Vol. 4 (Publicação Original)