Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 91.100, de 12 de Março de 1985
EMENTA: Inclui o comércio varejista em geral estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 561 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REPOUSO REMUNERADO
COMÉRCIO - Horários
COMÉRCIO - Horários