Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 90.606, de 4 de Dezembro de 1984

EMENTA: Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 1800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 409 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SIDERBRÁS - Capital