Legislação Informatizada - Decreto nº 90.606, de 4 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.606, de 4 de Dezembro de 1984
Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 230.656.675.991 (duzentos e trinta bilhões, seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e um cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 1984;.163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 1800 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 409 Vol. 8 (Publicação Original)