Legislação Informatizada - Decreto nº 90.606, de 4 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.606, de 4 de Dezembro de 1984

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 230.656.675.991 (duzentos e trinta bilhões, seiscentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e um cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 1984;.163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 1800 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 409 Vol. 8 (Publicação Original)