Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 90.603, de 3 de Dezembro de 1984
EMENTA: Autoriza, até 31 de dezembro de 1985, o aproveitamento dos navios estrangeiros na cabotagem nacional, em regime de afretamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1984, Página 17934 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 407 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (Atribuições)
NAVIOS ESTRANGEIROS (Cabotagem)
TRANSPORTE DE CARGAS
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS (Navios estrangeiros)
NAVIOS ESTRANGEIROS (Cabotagem)
TRANSPORTE DE CARGAS
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS (Navios estrangeiros)