Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 90.603, de 3 de Dezembro de 1984

EMENTA: Autoriza, até 31 de dezembro de 1985, o aproveitamento dos navios estrangeiros na cabotagem nacional, em regime de afretamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1984, Página 17934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 407 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (Atribuições)
NAVIOS ESTRANGEIROS (Cabotagem)
TRANSPORTE DE CARGAS
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS (Navios estrangeiros)