Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 90.378, de 29 de Outubro de 1984

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado das Minas e Energia para a prática do ato que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1984, Página 15854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 153 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
MINISTRO DE ESTADO - Competência
MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA (atribuições)