Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 99.428, DE 31 DE JULHO DE 1990
EMENTA: Delega competência ao Ministro da Infra-Estrutura para prática de atos relativos à concessão de lavra mineral, concessão de aproveitamento de energia hidráulica, declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, nos casos que menciona, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1990, Página 14638 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2650 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Atos pessoais
MINISTRO DA INFRA-ESTRUTURA (atribuições)
MINISTRO DE ESTADO - Competência
MINISTRO DA INFRA-ESTRUTURA (atribuições)
MINISTRO DE ESTADO - Competência