Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 99.428, DE 31 DE JULHO DE 1990

EMENTA: Delega competência ao Ministro da Infra-Estrutura para prática de atos relativos à concessão de lavra mineral, concessão de aproveitamento de energia hidráulica, declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, nos casos que menciona, e dá outras providencias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1990, Página 14638 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2650 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Atos pessoais
MINISTRO DA INFRA-ESTRUTURA (atribuições)
MINISTRO DE ESTADO - Competência