Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 90.201, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de trecho de linha de subtransmissão da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1984, Página 13572 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 402 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Desapropriação por utilidade pública - Interesse público - Interesse social - Utilidade pública - Imóvel - Distribuição - Produção - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Light Serviços de Eletricidade (Light)