Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 90.004, DE 26 DE JULHO DE 1984
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''''São Salvador'''', situado no Municipio de Jaru, no estado de Rondônia, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos n°s. 75.295, de 27 de janeiro de 1975 e 85.075, de 27 de agosto de 1980.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1984, Página 11021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 153 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - Jaru (RO)