Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 89.959, DE 12 DE JULHO DE 1984
EMENTA: Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominação "Gleba Canabrava", situado nos Municípios de São Félix do Araguaia e Luciara, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 89958, de 12 de julho de 1984.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1984, Página 10237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 98 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Grande propriedade rural - Função social da propriedade rural - Direito agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Autorização - Município - São Félix do Araguaia (MT) - Luciara (MT)