Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 89.955, DE 11 DE JULHO DE 1984
EMENTA: Estabelece condições para que o Ministro da Fazenda autorize a aquisição de ações, prevista no Decreto-Lei n° 2.132, de 26 de junho de 1984.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1984, Página 10161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 92 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESAS ESTATAIS - Ações
AÇÕES DA UNIÃO (aquisições)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Ações
EMPRESA PÚBLICA - Ações
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - Ações
EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, ETC
MERCADO DE CAPITAIS
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições)
AÇÕES DA UNIÃO (aquisições)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Ações
EMPRESA PÚBLICA - Ações
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - Ações
EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, ETC
MERCADO DE CAPITAIS
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições)