Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 89.832, de 25 de Junho de 1984

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Cabo Frio da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro-CERJ, no Estado, do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1984, Página 9100 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
COMPAHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Imóveis