Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 89.622, de 7 de Maio de 1984

EMENTA: Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1984, Página 6462 (Publicação Original)
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 08/05/1984, pág. 6462/6463

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Classificação de cargos
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadro
GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - Atos pessoais
GRUPO-OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL NÉDIO - Atos pessoais
GRUPO-SERVIÇOS AUXILIARES - Atos pessoais
GRUPO-SERVIÇOS DE TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA - Atos pessoais